Geórgia ligada

Legislação da Geórgia ligada a processos de Fertilização in vitro

De acordo com a lei da Geórgia, no caso do filho nascido de uma mãe subrogada, o casal – e não a mãe subrogada – irá ser registrado como os pais do bebê. Inclusive no caso de que um embrião proveniente de um óvulo ou espermatozóide que não foi obtido do casal infértil e sim de uma doadora ou doador, seja transferido ao útero da mãe subrogada, legalmente irá se considerar ao casal como os pais da criança.
A certidão de nascimento será emitida de imediato após o nascimento do bebé, no máximo de 1 dia. O casal será registrado como os pais da criança na certidão de nascimento. Portanto, uma certidão de nascimento do filho nascido de uma mãe subrogada não é diferente da certidão de nascimento de qualquer outro bebê. Não é requerido o consentimento da mãe subrogada para o registro do casal infértil como os pais do bebê.
Será requerido o seguinte para o registro do casal como os pais:
Acordo de Subrogação realizado pelo casal, atestado de transferência de embriões ao útero da mãe subrogada, emitido pela clínica de fertilização in vitro e o atestado do parto emitido pelo hospital de maternidade. O procedimento de emissão da certidão de nascimento é simples e não é necessária a contratação de um advogado. Os pais terão o direito de levar o seu bebê para o seu país em qualquer momento após a emissão da certidão de nascimento.
Vocês podem acessar as leis da Geórgia sobre Subrogação no site do Parlamento da Geórgia e do Ministério da Saúde, Assuntos de Trabalho e Assuntos Sociais. As leis estão redigidas em georgiano.


Registro Público da Geórgia (Registro de Nascimentos por Subrogação)

Artigo 143

É permitida a fertilização extra corpórea (FIV):

Com o objetivo de tratar a infertilidade, bem como no caso de risco de transmissão de doenças genéticas por parte da mulher ou do homem, por meio do uso de células sexuais ou um embrião do casal ou de uma doadora, se for obtido o consentimento do casal.
Tendo como finalidade a transferência e o desenvolvimento do embrião obtido como resultado da fertilização no útero de outra mulher (“mãe subrogada”). O consentimento escrito do casal é obrigatório.
Considera-se ao casal como os pais no caso do parto com a responsabilidade e a autoridade derivada disso. A doadora ou a “mãe subrogada” não tem direito a ser reconhecida como mãe do bebê.

Artigo 144

Para o propósito da fertilização artificial é possível usar células sexuais femininas e masculinas ou um embrião preservado pelo método de congelamento. O tempo de preservação é determinado de acordo com a preferência do casal, segundo o procedimento estabelecido.

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